A desigualdade entre táxis e aplicativos de transportes

Dois serviços idênticos não podem ter tratamentos diferentes. Esse é o princípio constitucional do direito à igualdade.

Os táxis nos municípios brasileiros pagam taxas altíssimas para manter os seus serviços. Por exemplo, em Curitiba arcam com R$1.350,00(um mil trezentos e cinquenta reais) para a outorga anual e a vistoria em R$164,00(cento e sessenta e quatro reais), totalizando R$1.514,00(Um mil, quinhentos e quatorze reais) todo ano.

Os aplicativos de transportes não pagam nada, isso há mais de dois anos.

Em resumo, o mesmo serviço, com diferenças na cobrança de taxas para os taxis e sem cobrança para os aplicativos, tais como a vistoria e a fiscalização rigorosas para os táxis e para os aplicativos, nenhuma fiscalização.

Esta situação ilegal e abusiva é em decorrência da omissão dos municípios.

Com efeito, os taxistas têm o direito à mesma isenção das suas taxas, pois se o poder público isenta uma categoria, não pode cobrar da outra, que presta o mesmo serviço público.

As taxas pagas pelos taxistas, a partir da vinda dos aplicativos de transporte que não pagaram nenhum tostão aos cofres públicos, devem ser integralmente devolvidas em ações de ressarcimento e todas as isenções dos aplicativos de transporte devem ser garantidas para os taxistas.

Convivemos com a profunda desigualdade e ilegalidade, entre os taxis e os aplicativos de transporte. Quem paga o pato são os passageiros.

Outra coisa que interessa aos usuários é a fiscalização dos motoristas e dos veículos de aplicativos que se arrasta a passos de tartaruga, ninguém se responsabiliza.

Em Curitiba as grandes responsáveis são a Prefeitura e a URBS, nas outras cidades brasileiras que não possuem um órgão de fiscalização, a culpa é dos prefeitos e dos vereadores que se omitem.

O poder público por meio de seus agentes está cometendo o crime de renúncia de receitas. Quem pagará por esses anos nos quais esses aplicativos não pagaram e nem recolheram nenhum tostão para os cofres do Estado? Serão os prefeitos municipais que também responderão ações de improbidade administrativa.

A lei brasileira proíbe o domínio de mercado, o exercício de forma abusiva da posição dominante, dentre outras infrações econômicas, bem como, a evasão de divisas e a sonegação do imposto de renda.

Para quem está faturando milhões com os aplicativos de transporte, a omissão do Poder Público é um grande e lucrativo negócio.

A situação dos taxistas é discriminatória e ilegal e pode sujeitar o Poder Público a ações de ressarcimento e da igualdade da gratuidade que é dada aos aplicativos de transporte.

Neste cenário, os passageiros estão desprotegidos, pois se sujeitam a serviços sem nenhuma fiscalização.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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