A importunação sexual no transporte coletivo

A partir do dia 25 de setembro a importunação sexual é crime punível com reclusão. A primeira prisão deste crime ocorreu no dia 27, num trem da CPTM em São Paulo, a notícia dá conta de que o autor do crime, fingiu estar dormindo, acariciou e apertou a coxa da passageira causando-lhe a importunação e o constrangimento.

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê o seu consentimento para este ato.

Antes desta lei o autor era encaminhado para uma delegacia e assinava um termo para comparecer em juízo e depois pagava uma multa e ficava impune. Neste caso “o crime compensava”.

Agora com a nova lei, a punição é de reclusão de 1 a 5 anos.

Quais as condutas que caracterizam o crime de importunação sexual?

Podem configurar crime: o autor passar a mão na vítima, nos seios, na genitália, nas coxas, nas nádegas, encoxar a vítima, esfregar seus órgãos sexuais na vítima, aproveitar-se ou não de locais de aglomeração de pessoas, levantar uma peça de roupa da vítima, apalpar as suas partes íntimas, esfregar-se no corpo e até masturbar-se e ejacular na vítima.

 Não há necessidade de contato físico com a vítima, mas este contato poderá ser furtivo, rápido, praticado de surpresa, dissimulado. Aliás como sempre acontece, o autor “dá uma de bobo”, que não é com ele e, normalmente, nega a conduta.

Importunar significa tirar a paz, incomodar, perturbar a vítima. A proteção é da dignidade sexual da pessoa.

A vítima pode ser tanto a mulher quanto o homem.

Normalmente as mulheres é que são vítimas dessas condutas, e é no transporte coletivo que isto acontece.

Exige-se a finalidade específica de satisfazer a lascívia, o prazer, o desejo sexual ou sensualidade própria do autor ou de outra pessoa, não se admite a forma culposa, isto é, sem a intenção de praticar o ato.

O local da prática do crime pode ser público ou privado.

Especialmente no transporte coletivo, as empresas têm o dever de atender as vítimas com agilidade e segurança e ao mesmo tempo facilitarem a detenção e a identificação do autor ou dos autores do crime.

Nos países civilizados nos quais se exige um transporte coletivo de qualidade e o respeito da dignidade humana, dificilmente veremos ônibus, trens ou metrôs lotados, que possibilitem essas práticas criminosas.

Caso você passe por alguma situação descrita nestas linhas, tome imediatamente uma providência, avise o transportador do coletivo e solicite o encaminhamento para a delegacia do agressor.

Em caso de dúvida consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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