A suspensão imediata do direito de dirigir

No dia 29 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3951) decidiu ser constitucional o art. 218, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O dispositivo prevê que quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da permitida, a infração é gravíssima e o infrator tem a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento da habilitação.

O fator multiplicador desta infração é três, assim a multa será de R$880,41(oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), mais 7 pontos.

Nas outras modalidades de excesso de velocidade (20% e de 20% a 50% do previsto) do CTB não há a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da habilitação, mas o risco é praticamente o mesmo.

As normas de trânsito no Brasil são brandas e geram o elevado número de vítimas fatais e a invalidez.

Na Alemanha, as multas podem chegar a 680 Euros (R$4.404,60), uma única multa proíbe o motorista de dirigir por dois meses na cidade e um mês em rodovias.

Em Portugal, dirigir a mais de 60 km/h a 80 km/h, a multa pode chegar a 1.500,00 Euros (R$8.925,00), e a mais de 80 km/h a 2.500,00 Euros(R$14.875,00) (site portal do trânsito).

Não é à toa que a Alemanha e Portugal tem baixos índices de acidentes de trânsitos, se comparados com o Brasil.

Um acidente fatal pode ocorrer se o veículo estiver a 10 km/h quando, por exemplo, num estacionamento, empurra um pedestre idoso, e com o desequilíbrio ocasiona fratura gravíssima e até fatal.

Acidentes de trânsito que ocasionam morte somente vão à júri se existir o dolo eventual, isto é, quando o autor concorda com o resultado, preferindo arriscar-se a produzi-lo ao invés de renunciar à ação. Uma cambalhota da doutrina jurídica que dificilmente pune infratores.

Forte aliado desta indústria da impunidade é a ingestão de bebida alcóolica ou drogas que se tornou comum nas baladas, para logo após, partir para a direção do veículo.

Outra face deste problema são os baixos valores das indenizações para as vítimas e seus familiares. Enquanto não tivermos a resposta adequada para as infrações do Código de Trânsito Brasileiro continuaremos nesta frouxidão das regras que incentivam e permitem a cifra de milhares de vítimas decorrentes do trânsito no Brasil.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
Esta entrada foi publicada em Claudio Henrique de Castro e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.
Compartilhe Facebook Twitter

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.