O consumidor e as vendas casadas

No caso de contratos o consumidor deve ler integralmente o que está assinando e exigir as explicações completas e detalhadas de todas as suas dúvidas. Se algo não estiver expressamente previsto no contrato o consumidor deve pedir para incluir a sua dúvida com o esclarecimento do vendedor.

Pode ocorrer a chamada venda casada, principalmente no período natalício.

A venda casada acontece quando você é obrigado a fazer um seguro ao abrir uma conta corrente ou contratar um serviço ou produto para obter determinada vantagem no negócio.

Pode ocorrer venda casada em promoções de final de ano, o consumidor tem que levar dois ou mais produtos casados, para obter um desconto ou determinada garantia.

A garantia estendida às vezes está embutida no produto e você não sabe que está pagando por ela, esta prática de venda casada é proibida.

São vendas casadas: Consumação mínima em casa noturna; Financiamento de imóvel condicionado ao seguro; Combos de serviços de internet, TV, telefone que não são oferecidos isoladamente; Consumação exclusiva de produtos nas entradas dos cinemas; Brinquedos vendidos com lanches; Cartões de créditos com títulos de capitalização; Salões de festas que condicionam o serviço à contratação do bufê, dentre outras ilegalidades.

É propaganda enganosa toda propaganda que omite informação essencial sobre o produto ou serviço que induz o consumidor a erro, isso pode ocorrer também no caso de vendas casadas de produtos.

O consumidor pode exigir a compra isolada do produto que está casado com outro produto ou serviço, com o desconto e o preço proporcional. Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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