Lei poderá ampliar a pena para maus tratos de cães e gatos

No dia 28 de novembro de 2019, um cachorro foi morto de forma brutal dentro de um supermercado Carrefour, em Osasco, São Paulo, este fato chocou o País. O animal foi espancado e envenenado por um segurança do local, e acabou não resistindo aos ferimentos.

Agora a lei que amplia as penas para crime de maus tratos contra cães e gatos foi para a sanção do Presidente e Bolsonaro, que ainda pode vetá-la.

O texto original do projeto de lei previa que seria crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O texto final ficou restrito apenas à cães e gatos, a lei que depende da sanção presidencial, prevê que se houver maus tratos de cão ou gato, a pena que atualmente é de detenção de três meses a um ano e multa passará para a pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Há no Brasil cerca de 29 milhões de domicílios com cães e 11,5 milhões de domicílios com gatos.

Por fim, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – de 1978, o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito ao seu semelhante e todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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