Mudanças no Supremo

Ser vitalício no Supremo Tribunal Federal significa que o ministro ficará até 75 anos em atividade, idade na qual há a aposentadoria compulsória ou expulsória. Na Suprema Corte norte-americana o mesmo termo significa que o ministro ficará em atividade até quando quiser, não importando a idade.

Nos dois tribunais quem indica o ministro é o Presidente da República – e o Senado sabatina, isto é, aceita ou não.

As negativas de indicações nos EUA são comuns. No Brasil, raríssimas. O Supremo brasileiro é inspirado na corte norte-americana – e mais nada. O Direito americano, no geral, não tem nada a ver com o Direito brasileiro, nem de perto, nem de longe.

Nos dois sistemas jurídicos, há juízes conservadores e progressistas.

Nos EUA a caraterística do julgador é mais clara e perene. No Brasil há reviravoltas surpreendentes nas decisões dos ministros. Elas causam profundos arrependimentos nos presidentes que os indicaram.

Aqui acontece de autoproclamados progressistas darem votos conservadores; e retrógrados, até conservadores, votarem como liberais e garantistas. No Brasil, um ministro tido como progressista pode tomar uma decisão ultra conservadora – e tudo certo, ninguém comenta nada e fica por isto mesmo.

É um poder absoluto e monárquico de uma Casa Grande jurídica.

 A composição da Suprema Corte dos EUA vai mudar. Terá uma maioria conservadora. Se Trump perder as eleições, alegará alguma nulidade e contará com esta maioria para salvá-lo, como fez George Bush filho, que ganhou de Al Gore em 2000, pela não recontagem dos duvidosos votos da Flórida.

No Brasil, com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, mudará o quórum do julgamento da prisão de segunda instância (6×5 para 5×6) e, possivelmente, Lula voltará para a prisão.

Este modelo está correto?

Indicar personagens que permanecerão por décadas na Corte Constitucional é o melhor critério para a administração da Justiça? Portugal e tantos outros países europeus têm o critério da rotatividade temporal das cadeiras nas cortes constitucionais e de escolhas múltiplas. Não há a vitaliciedade, mas uma permanência a prazo certo e limitado.

Nas gavetas do Congresso Nacional há projetos que tratam a respeito do tema, mas eles dormem, em berço esplêndido, como tantas outras coisas no Brasil do atraso.

Se o Direito é uma ciência, por quais razões os juízes ditos conservadores obedecem cegamente as leis e não inovam, além ou aquém do que elas dizem, e há juízes, ditos progressistas, que inventam direitos, além das normas constitucionais?

Experimentar a solução da rotatividade com critérios de nomeação entre os poderes instituídos, com prazo de 4 a 8 anos para a permanência dos ministros, pode garantir um sistema mais arejado.

Ministros, vitalícios ou não, mudam seus votos constantemente.

 Outra possibilidade, e a mais democrática, é a abolição das cortes constitucionais, como é na Confederação Helvética, na qual o povo é quem decide as questões constitucionais e não um pouco mais de meia dúzia de ministros. Ou na França, na qual quem dá a última palavra é o Poder Legislativo.

 A face ultra conservadora de novos ministros nomeados tanto nos EUA quanto no Brasil refletirão a guinada dos retrocessos nas garantias fundamentais. O texto continuará o mesmo, mas o que se interpreta dele vai encolher e mudar, em alguns casos, radicalmente, com o Supremo, com tudo.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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