Notificação em caso de violência contra as mulheres

A Lei 13.931/2019 tornou obrigatória a notificação dos serviços de saúde públicos e privados quando perceberem no atendimento de mulheres quaisquer indícios de violência contra a mulher. São obrigados a comunicar a polícia, no prazo de 24 horas.

A lei entra em vigor dentro de 90 dias contados a partir da publicação que aconteceu no dia 11 de dezembro de 2019. Indício é sinônimo de sinal, indicação, indicativo, evidência.

O estabelecimento de saúde, público ou privado, poderá responder judicialmente por omissão, caso não notifique a autoridade policial. A lei extingue a possibilidade de a mulher aceitar a violência e não querer divulgá-la em razão da impunidade do agressor.

A violência física tem características de ordem pública e indisponível, retirando da mulher a aceitação passiva da agressão.

O procedimento provável da autoridade policial é a convocação da vítima e do agressor à delegacia para a coleta de depoimento  a fim de que seja instaurado o inquérito. A lei poderia ter avançado e ter previsto a instauração imediata do procedimento.

Se a vítima for atendida num posto de saúde, em avaliação prévia, por profissional de saúde que não seja médico, a notificação também é obrigatória.

A preocupação de retaliação por parte do agressor deve ser conjugada com medidas judiciais instantâneas, isto é, procedimentos protetivos em favor da vítima. Manter um relacionamento tóxico e agressivo não soluciona a questão da violência contra a mulher, cujos índices têm aumentado consideravelmente no Brasil.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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