O direito à informação sobre os alimentos

Claudio Henrique de Castro

Desde 2001 no Paraná há uma lei estadual que assegura a distribuição gratuita de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de diabetes, aos diabéticos residentes no Paraná. Há uma cesta básica de insumos que são distribuídas nas unidades de saúde que compreende insulina, antidiabéticos orais e seringas para a aplicação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a diabetes afeta cerca de 400 milhões de pessoas no mundo (2016), no Paraná há 215 mil habitantes e 41 mil em Curitiba (2013), conforme informa a Associação Paranaense de Diabéticos (APAD).

O Brasil é o quarto país no mundo em incidência da diabetes, o risco aumento conforme avança a idade e aparece em maior escala em pessoas com mais de 65 anos e é três vezes mais comum em pessoas de baixa escolaridade (APAD).

O direito à saúde é um direito social garantido pela Constituição (art. 6º) e neste direito se insere o direito à uma alimentação saudável e o direito à informação nos produtos alimentícios.

O direito à informação do Código de Defesa do Consumidor ainda não prevê o dever de informação para os alimentos e produtos cujo consumo regular ou excessivo podem contribuir para a diabetes.

O dever de informar se o produto contém glúten está consolidado.

Nas bebidas alcóolicas a afirmação “beba com moderação” não informa sobre a alta possibilidade da dependência química e o alcoolismo.

 Um projeto que tramita no Congresso Nacional, já aprovado no Senado, retira o dever de informar dos rótulos que o produto contém sementes transgênicas, isto é, produzido por manipulação genética. Os efeitos prejudiciais desta tecnologia são estudados pela ciência e inspiram cautela por parte dos consumidores. Além de retirar dos agricultores a propriedade das sementes.

Há uma tendência de esvaziamento do direito à informação sobre os produtos e serviços. Isto decorre do poder político-financeiro de alguns setores que buscam o lucro fácil em desfavor da saúde e do bem-estar dos consumidores.

Uma sociedade civilizada impõe limites e restrições para os produtos que geram danos à saúde e que expõe os consumidores a riscos. O consumo de alguns sempre repercute para a sociedade.

Consumidor em caso de dúvida consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
Esta entrada foi publicada em Claudio Henrique de Castro e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.
Compartilhe Facebook Twitter

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.