O direito do desembarque em local seguro

Recente lei estadual paranaense dá direito às mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos usuários do Sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano o desembarque em local seguro.

O horário para o desembarque em local a critério do passageiro é das 22 horas às 5 do dia seguinte.

Desde que dentro do itinerário do veículo as paradas devem respeitar as regras de trânsito, na impossibilidade da parada no local escolhido pelo passageiro, o motorista deve parar no local mais próximo do escolhido.

Esta mesma lei prevê o dever de campanhas educativas sobre o crime de abuso, o respeito às mulheres e o incentivo à denúncia de assediadores.

E os outros passageiros não merecem também escolher? Evidente que sim, temos pais acompanhados de crianças e trabalhadores que merecem também o direito de escolha mais segura no seu desembarque.

Nas estações cujo desembarque se dá apenas por plataformas este direito não poderá ser exercido.

Se o local é inseguro para o desembarque o poder público deve buscar a melhor iluminação, o policiamento ostensivo ou práticas que visem eliminar e reduzir a periculosidade do perímetro.

O principal questionamento do transporte coletivo é o valor da tarifa que deve ser módica e não consumir os subsídios dos municípios e do Estado às custas de ineficiência e de contratos de concessões que beneficiam excessivamente os donos das empresas de transporte.

Dever de segurança do passageiro dentro do coletivo é das empresas de transporte coletivo e isto já está consagrado pelos tribunais superiores.

A limitação de horários também poderia ser questionada pois há locais dentro de itinerários cuja insegurança se dá nas 24 horas do dia e não apenas das 22h às 5 da manhã.

A nova lei paranaense 19.582/2018 é um passo importante, mas devemos ampliar a discussão da segurança no interior dos veículos coletivos, além dos embarques e desembarques que devem ser seguros para todos, não apenas para determinada categoria de cidadãos.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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