Os direitos dos animais domésticos

No Brasil, atualmente 44% das famílias possuem cães e gatos e 36% possuem crianças, neste cenário há um processo de valorização dos animais domésticos.

Alguns direitos dos animais domésticos recentemente foram reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

 No caso de animal ter sido adquirido na constância da relação de conviventes, em caso de separação, um deles permanece com a custódia e o outro tem o direito de visitação.

A decisão concluiu que a visita pode se dar nos finais de semana alternados, feriados prolongados, festas de final do ano e ainda participar de atividades como levar o animal no veterinário.

Em outra ação, no estado do Rio de Janeiro, foi fixado o valor de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais, para a manutenção de seis cães e uma gata, neste caso os animais também foram adquiridos na constância da união e coube ao companheiro arcar com as despesas a título de pensão alimentícia.

Outro problema nas cidades é o abandono e o extravio de animais domésticos, que nos países civilizados há a obrigatoriedade de colocar chips nos animais com a sua completa identificação e no caso de culpa do abandono pelos proprietários, há multa e condenação.

Um sistema de monitoramento móvel nos municípios pode instituir o socorro aos animais feridos e coleta dos extraviados ou abandonados, para evitar doenças e a crueldade com esses animais.

Há instituições privadas que sobrevivem às custas de doadores voluntários e sem nenhum apoio do poder público que tem o dever de proteger esse segmento.

Os animais domésticos em grupos solidários promovem visitas solidárias em hospitais, em asilos e na companhia de pessoas com depressão, com excelentes resultados na terapia da recuperação plena da saúde.

No terminal da cidade de Pinhais havia a proibição de agasalhar, vacinar e alimentar os cães naquele local. O Grupo Patinhas Pinhais obteve esse direito, mobilizando o Ministério Público estadual.

A Holanda foi o primeiro país que conseguiu retirar todos os cachorros das ruas, por meio de programas de conscientização e a atuação do Estado.

No Paraná a lei estadual nº 17.422/2012 proibiu o extermínio de animais de rua e criou o conceito de animal comunitário que é cuidado pela comunidade local.

Os animais têm sentimento, sofrem e possuem auto reconhecimento, segundo pesquisas científicas recentes, daí o reconhecimento de seus direitos.

Finalmente, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU de Bruxelas, Bélgica, de 27 de janeiro de 1978, o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante e nos termos do art. 1 que todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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