Assim rasteja a humanidade… © Nagel Coelho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) da defesa do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. Os advogados do ex-parlamentar tentavam suspender a realização do júri popular em Curitiba, marcado para os próximos dias 27 e 28. Com a negativa, o júri popular está mantido. (clique aqui e confira a íntegra da decisão )
O HC tinha sido protocolado um dia depois da derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o despacho do ministro do STF, “segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido”.
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser manifestamente incabível”, concluiu Gilmar Mendes.
Ainda conforme trecho do pedido feito pela defesa de Carli Filho, “a campanha negativa contra o paciente [Carli Filho] foi tão vitoriosa que a senhora Christiane Yared foi a deputada federal mais votada do Estado do Paraná em 2014”. Christiane Yared (PR-PR) é mãe de um dos mortos no acidente de carro que teria sido provocado por Carli Filho – réu por duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
A colisão ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2009, na capital paranaense, e gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Souza. Carli Filho havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.
Gazeta do Povo