Foto Minamar-Junior
São Paulo – Entra em vigor hoje a nova lei antifumo federal. Como conciliar as novas restrições ao tabaco com o respeito à liberdade individual do fumante? Como já se diz em tom de galhofa, daqui a pouco será mais fácil fumar um baseado do que um cigarro tradicional.
Creio que a contradição é apenas aparente, já que é perfeitamente possível sustentar que o sujeito tem o direito de ingerir tabaco até pelos poros, se for o seu desejo, mas não de impor sua fumaça a terceiros. E há uma boa razão para isso. Dezenas de estudos publicados ao longo dos últimos anos mostram que o fumo passivo é uma ameaça à saúde das pessoas muito maior do que se supunha.
A lista de doenças associadas ao tabagismo de segunda mão não para de crescer. Ela começa com o suspeito de sempre, que é o câncer de pulmão, mas inclui também morte súbita de bebês e demência. As moléstias epidemiologicamente mais relevantes, porém, são as cardiovasculares.
Seis meta-análises já apontaram vínculo entre fumo passivo e doença coronariana. De início, o aumento do risco para quem se expõe constantemente à fumaça alheia foi estimado em 30%, mas trabalhos mais recentes o colocam em até 60% –igual ao de um fumante leve. Ao que parece, a fumaça que vai para o vizinho tem composição diferente –e mais nociva– da tragada pelo tabagista.
Há indícios de que leis de banimento salvam vidas. Uma revisão de 2008 envolvendo 11 trabalhos concluiu que todos eles apontaram diminuição das mortes por moléstias do coração onde foram introduzidas restrições duras ao fumo em locais públicos. Os percentuais de redução variaram entre 6% e 47%.
Curiosamente, a história do tabaco nos permite concluir com uma nota de otimismo. O fato de a prevalência de fumantes no Brasil ter despencado de mais de 30% nos anos 80 para 11% hoje sugere que é possível legalizar as drogas sem que haja uma explosão nos casos de dependência.