As posições contrárias do Supremo e da Lava Jato quanto à jurisdição apropriada para os processos não ligados aos desvios na Petrobras azedou com inconveniência para os dois lados.
Desagradados com a decisão do Supremo de encaminhar para outro juízo um inquérito que não inclui Petrobras, mas está na Lava Jato, o juiz Sergio Moro e procuradores fazem afirmações agudas. É da regra judicial brasileira, porém, que os inquéritos e processos corram onde teria havido o fato em questão, deslocando-se os julgamentos em casos de extrema excepcionalidade. O Supremo transferiu, de Curitiba para o judiciário federal em São Paulo, o processo sobre pagamentos da empresa Consist que a Lava Jato supõe retribuírem um contrato de gerenciamento do crédito consignado.
Os comentários mais simbólicos da argumentação e da carga forte da Lava Jato contra o decidido pelo Supremo foram postos por Moro em sua sentença condenatória de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Escreveu ele que a “dispersão das ações penais não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”.
Sendo quem são, no caso, os imaginados portadores de tal propósito, não há como ver sensatez na afirmação do juiz Sergio Moro, descreditada ainda por valer-se do que deveria ser só uma sentença.
Mas, já que se trata da distribuição de inquéritos, pode-se dispor de um outro trecho de texto. É do balanço feito pelo Ministério Público Federal sobre a ação da sua força-tarefa que se ocupou do grande caso Banestado, aquele das contas CC5. Diz que os inquéritos “se desdobraram em cerca de 3.600 procedimentos criminais, que foram distribuídos para as subseções judiciárias do domicílio dos representados, permanecendo cerca de 600 procedimentos criminais na capital paranaense”.
Foi distribuição como a atacada na sentença, e em outras situações, por Sergio Moro, e em diversas ocasiões por procuradores da Lava Jato. Mas os procuradores da Lava Jato estavam na força-tarefa do Banestado. Tanto que o autor do balanço foi Januário Paludo, procurador nas duas forças-tarefas. E quem procedeu à distribuição dos inquéritos para as jurisdições “do domicílio dos representados”, em qualquer parte do Brasil, foi o juiz Sergio Moro.
É FOGO
O Conselho Nacional de Trânsito extinguiu, no dia 17, a obrigatoriedade de extintor de incêndio em carros de passeio. Tudo o que foi invocado para a medida já existia três meses antes, quando o Contran, além de manter, exigiu que todos os carros estivessem com um determinado modelo de extintor (o ABC) a partir do próximo dia 1º.
A quantidade de extintores vendidos nos três meses leva a indícios que não se apagam sem investigações da Polícia Federal.
A JATO
1- Também usado na Lava Jato contra a distribuição de inquéritos alheios à Petrobras, é infundado o argumento de que não podem mais ser exigidas informações sobre outras áreas para acordos de delação premiada. A decisão do Supremo não proibiu a exigência, nem qualquer tipo de tema e de indagação.
2- Hoje é o 100º dia de prisão de Marcelo Odebrecht. Nesse tempo, só foi ouvido uma vez pela Lava Jato, e no último dia do prazo para o inquérito.
3- Fernando Soares, o Baiano, esteve meses citado como o grande perigo para Eduardo Cunha. A conclusão, agora, é de que o privilégio cabe a Leonardo Meirelles, ex-sócio de Alberto Youssef em um laboratório. Mas o assunto pede prudência: não é um ou outro, se, para Eduardo Cunha, podem ser os dois.