Liminar foi concedida a pedido da Prefeitura de Curitiba, que teme riscos à segurança pública com manifestações e acampamentos
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara Pública da Fazenda do Paraná, atendeu a um pedido da Prefeitura de Curitiba e decidiu proibir acampamentos na cidade e restringir o acesso às imediações da Justiça Federal. A decisão valerá a partir das 23h desta segunda-feira até quarta-feira, dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai comparecer ao prédio para depor ao juiz federal Sérgio Moro, em processo em que é réu.
A ação pedida pela Prefeitura cita nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e alega risco à Segurança Pública da cidade caso os movimentos previstos para a data, em apoio ao ex-presidente, se confirmem.
Na sentença, a juíza Zydek reconheceu que os argumentos da administração do prefeito Rafael Greca (PMN) “denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional.”
A juíza estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de montagem de acampamentos e de 50 ou 100 mil reais em caso de passagem de carros e pedestres por áreas próximas à Justiça Federal, de acordo com a proximidade. A exceção fica para os veículos e pedestres cadastrados.
A ação pedida pela Prefeitura cita nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e alega risco à Segurança Pública da cidade caso os movimentos previstos para a data, em apoio ao ex-presidente, se confirmem.
Na sentença, a juíza Zydek reconheceu que os argumentos da administração do prefeito Rafael Greca (PMN) “denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional.”
A juíza estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de montagem de acampamentos e de 50 ou 100 mil reais em caso de passagem de carros e pedestres por áreas próximas à Justiça Federal, de acordo com a proximidade. A exceção fica para os veículos e pedestres cadastrados. Veja.com