Claudio Henrique de Castro
Vamos explicar essa teoria de forma simples e direta.
Em resumo: a frustação do consumidor em comprar um bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema que não deu causa, sem que o comerciante participe ativamente no processo de reparo.
Em conclusão, o consumidor deve ter indenizado por esse sofrimento, pela demora injustificada. As empresas condenadas com base nesta teoria foram: Ponto Frio, Uol, Renault e Banco Santander (site Espaço Vital Independente).
O caso que consagrou esta teoria foi de uma instituição financeira que cobrou encargos, contestados pelo consumidor, por mais de três anos, desde o início da cobrança e até a prolação da sentença judicial (site do boletim de notícias Conjur).O reconhecimento se deu em razão de que muitas empresas, profissionais e o Estado fornecem, cotidianamente, produtos e serviços defeituosos e não se preocupam em resolver o problema que causam aos consumidores. É a velha postura do “vá buscar seus direitos”.
Ocorre que o consumidor desperdiça seu valioso tempo e se desvia das suas atividades de trabalho, lazer e descanso para buscar a indenização do fornecedor faltoso com seus deveres legais. Daí o desvio produtivo.
Houve um caso semelhante, de veículo defeituoso no estado de São Paulo cuja indenização foi de 15 mil reais em favor do consumidor, por este descaso.
Nos países juridicamente civilizados, este tipo de indenização está consagrado há décadas.
Se o Poder Judiciário determina indenizações vultosas em favor dos consumidores, os produtos e os serviços tendem a ter um alto grau de qualidade e atendimento pelo receio das indenizações, para isto as demandas judiciais devem ser julgadas com rapidez.
Caso um profissional ou empresa prestem serviços ou forneçam produtos com vícios ou de baixa qualidade, rapidamente o Poder Judiciário e os órgãos de fiscalização podem impedir a continuidade da prestação do serviço ou fornecimento dos produtos arbitrando indenizações em face dessas condutas.
As altas indenizações em favor dos consumidores fazem com que somente os excelentes profissionais e as ótimas empresas sobrevivam no mercado. O que não acontece ainda no Brasil.
Temos um longo caminho até que isto se torne realidade, mas a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor pelo Superior Tribunal de Justiça se mostra como um primeiro passo para que cheguemos lá, embora os valores ainda sejam modestos e inexpressivos.
Consumidor exerça seus direitos e em caso de dúvida consulte um (a) Advogado (a) de sua confiança.