Claudio Henrique de Castro
A venda casada acontece quando o consumidor precisa de um determinado produto no banco ou instituição financeira e o gerente ou atendente lhe impõe um outro produto para acompanhar o negócio.
Por exemplo, o consumidor faz um empréstimo mas tem que contratar um seguro de vida, um título de capitalização ou outro produto que lhe é ofertado de forma casada. Ou faz os dois negócios ou não faz nenhum.
Há a prática de obrigar os consumidores a adquirirem produtos agregados quando abrem contas correntes, pedidos de empréstimos ou outros serviços bancários.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe esta prática pois é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A contratação de seguro de vida tem sido uma constante em empréstimos bancários em muitas instituições financeiras.
Os consumidores pagam os juros mais altos do mundo e se submetem às vendas de produtos casados.A abusividade da conduta ainda não é devidamente combatida pelos órgãos de proteção do consumidor. Uma solução é impor indenizações astronômicas em desfavor das instituições financeiras, o que na prática, não acontece no Brasil.
Além da possibilidade das revisionais nos contratos bancários pela aplicação irregular na capitalização dos juros, as vendas casadas podem ser questionadas no Poder Judiciário. Consumidor exija seus direitos, e em caso de dúvida consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.