As recentes irregularidades na telefonia brasileira

No dia 12 de setembro deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vinculado ao Ministério da Justiça constatou irregularidades nos serviços de telefonia no Brasil.

Em resumo: 1) as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado; 2) houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor e; 3) foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

No entender do Departamento, as empresas induziram os consumidores a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço. Assim, não forneceram elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que realmente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

Por essas razões o órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões de reais por infração ao Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.

O processo não terminou, mas a multa milionária para as empresas de telefonia demonstra que pode haver algo gravíssimo na cobrança de valores adicionais e nas contratações de produtos e serviços das empresas de telefonia.

Cobrança de valores indevidos? Produtos e serviços que prometem determinadas vantagens que não existem? Cobrança de produtos e serviços que nunca foram contratados pelos consumidores?

Devemos ficar atentos aos itens cobrados na conta telefônica e, principalmente, no caso de irregularidade, exigirmos a devolução em dobro dos valores pagos.

Os consumidores podem denunciar à Anatel, aos Procons e ajuizar ações de cobrança e ressarcimento junto ao Juizados Especiais. Os valores podem ser pequenos, mas a cobrança indevida em milhões de contas telefônicas pode gerar quantias astronômicas para as empresas de telefonia.

Outras providências que podemos aguardar são as ações coletivas ajuizadas por Associações de Consumidores, órgãos de classe, sindicatos e pelo Ministério Público, estaduais e federal.

As multas determinadas às empresas de telefonia não trataram das devoluções de valores. Estas devoluções, se constatadas as referidas irregularidades, dependem da manifestação e pedido dos consumidores. Consumidor exija seus direitos e em caso de dúvida fale com um(a) advogado(a) da sua confiança.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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