No caso de contratos o consumidor deve ler integralmente o que está assinando e exigir as explicações completas e detalhadas de todas as suas dúvidas. Se algo não estiver expressamente previsto no contrato o consumidor deve pedir para incluir a sua dúvida com o esclarecimento do vendedor.
Pode ocorrer a chamada venda casada, principalmente no período natalício.
A venda casada acontece quando você é obrigado a fazer um seguro ao abrir uma conta corrente ou contratar um serviço ou produto para obter determinada vantagem no negócio.
Pode ocorrer venda casada em promoções de final de ano, o consumidor tem que levar dois ou mais produtos casados, para obter um desconto ou determinada garantia.
A garantia estendida às vezes está embutida no produto e você não sabe que está pagando por ela, esta prática de venda casada é proibida.
São vendas casadas: Consumação mínima em casa noturna; Financiamento de imóvel condicionado ao seguro; Combos de serviços de internet, TV, telefone que não são oferecidos isoladamente; Consumação exclusiva de produtos nas entradas dos cinemas; Brinquedos vendidos com lanches; Cartões de créditos com títulos de capitalização; Salões de festas que condicionam o serviço à contratação do bufê, dentre outras ilegalidades.
É propaganda enganosa toda propaganda que omite informação essencial sobre o produto ou serviço que induz o consumidor a erro, isso pode ocorrer também no caso de vendas casadas de produtos.
O consumidor pode exigir a compra isolada do produto que está casado com outro produto ou serviço, com o desconto e o preço proporcional. Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.