STJ julga devolução de espingarda a condenado por porte ilegal de arma

Em meio ao debate sobre projeto que prevê porte de arma de fogo para defesa pessoal e patrimonial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso que trata de devolução de espingarda a um condenado por porte ilegal de arma.

O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso a fim de anular parte de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a restituição da espingarda.

O STJ informa que o produtor rural Dorivaldo Antônio Pansani, de São Paulo, comprovou ser o proprietário da arma, que, segundo afirmou, utilizava para “espantar javaporcos” que estavam destruindo sua plantação de milho.

Ocorre que a Terceira Seção do STJ tem entendimento de que a condenação por porte ilegal de arma acarreta a perda do armamento. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.

Eis um resumo dos fatos, segundo o recurso do MPE:

Dorivaldo Antônio Pansani foi condenado como incurso no art. 14 do Estatuto do Desarmamento a dois anos de reclusão e multa, porque, no dia 1º de abril de 2013, na Estrada Municipal Cardoso, portava uma arma de fogo do tipo espingarda, marca Boito, numeração Pl 560438, calibre 36 e três cartuchos metálicos, marca CBC, calibre 36, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Após a condenação, o acusado pleiteou a devolução da arma de fogo, tendo havido indeferimento no juízo de origem.

O sentenciado recorreu e, após parecer da douta Procuraria de Justiça pelo improvimento do recurso, a Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso, por votação unânime, para deferir a devolução da arma de fogo.

O MPE entendeu que houve omissão no acórdão, que “não se manifestou sobre a regra contida no art. 25 da Lei n. 10.826/2003, que prevê o encaminhamento das armas de fogo apreendidas ao Comando do Exército, não permitindo sua restituição ao autor da infração penal”.

Ainda segundo o MPE, ao deixar de analisar a questão suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça no julgamento de embargos de declaração, “a Douta Turma Julgadora contrariou o artigo 619 do Código de Processo Penal, o que deve ensejar sua anulação, para que outra decisão seja proferida”.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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