Em meio ao debate sobre projeto que prevê porte de arma de fogo para defesa pessoal e patrimonial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso que trata de devolução de espingarda a um condenado por porte ilegal de arma.
O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso a fim de anular parte de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a restituição da espingarda.
O STJ informa que o produtor rural Dorivaldo Antônio Pansani, de São Paulo, comprovou ser o proprietário da arma, que, segundo afirmou, utilizava para “espantar javaporcos” que estavam destruindo sua plantação de milho.
Ocorre que a Terceira Seção do STJ tem entendimento de que a condenação por porte ilegal de arma acarreta a perda do armamento. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.
Eis um resumo dos fatos, segundo o recurso do MPE:
Dorivaldo Antônio Pansani foi condenado como incurso no art. 14 do Estatuto do Desarmamento a dois anos de reclusão e multa, porque, no dia 1º de abril de 2013, na Estrada Municipal Cardoso, portava uma arma de fogo do tipo espingarda, marca Boito, numeração Pl 560438, calibre 36 e três cartuchos metálicos, marca CBC, calibre 36, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Após a condenação, o acusado pleiteou a devolução da arma de fogo, tendo havido indeferimento no juízo de origem.
O sentenciado recorreu e, após parecer da douta Procuraria de Justiça pelo improvimento do recurso, a Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso, por votação unânime, para deferir a devolução da arma de fogo.
O MPE entendeu que houve omissão no acórdão, que “não se manifestou sobre a regra contida no art. 25 da Lei n. 10.826/2003, que prevê o encaminhamento das armas de fogo apreendidas ao Comando do Exército, não permitindo sua restituição ao autor da infração penal”.
Ainda segundo o MPE, ao deixar de analisar a questão suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça no julgamento de embargos de declaração, “a Douta Turma Julgadora contrariou o artigo 619 do Código de Processo Penal, o que deve ensejar sua anulação, para que outra decisão seja proferida”.