A Lei 13.931/2019 tornou obrigatória a notificação dos serviços de saúde públicos e privados quando perceberem no atendimento de mulheres quaisquer indícios de violência contra a mulher. São obrigados a comunicar a polícia, no prazo de 24 horas.
A lei entra em vigor dentro de 90 dias contados a partir da publicação que aconteceu no dia 11 de dezembro de 2019. Indício é sinônimo de sinal, indicação, indicativo, evidência.
O estabelecimento de saúde, público ou privado, poderá responder judicialmente por omissão, caso não notifique a autoridade policial. A lei extingue a possibilidade de a mulher aceitar a violência e não querer divulgá-la em razão da impunidade do agressor.
A violência física tem características de ordem pública e indisponível, retirando da mulher a aceitação passiva da agressão.
O procedimento provável da autoridade policial é a convocação da vítima e do agressor à delegacia para a coleta de depoimento a fim de que seja instaurado o inquérito. A lei poderia ter avançado e ter previsto a instauração imediata do procedimento.
Se a vítima for atendida num posto de saúde, em avaliação prévia, por profissional de saúde que não seja médico, a notificação também é obrigatória.
A preocupação de retaliação por parte do agressor deve ser conjugada com medidas judiciais instantâneas, isto é, procedimentos protetivos em favor da vítima. Manter um relacionamento tóxico e agressivo não soluciona a questão da violência contra a mulher, cujos índices têm aumentado consideravelmente no Brasil.