“Se eu conheço este país, não vai dar em nada. Pode sobrar punição pro guarda que tentou enquadrar o desembargador”, escreveu o leitor identificado como “Slovik” na área de comentários do blog do colega Josias de Souza, meu vizinho aqui no UOL, em resposta ao título da coluna “Castigo ao desembargador dirá que país somos”.
Por mais cético que possa parecer o comentário do internauta, ele está coberto de razão. Há antecedentes. Afinal, estamos no Brasil, o país dividido entre quem manda e quem obedece.
Um caso muito semelhante ao do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou o guarda municipal Cícero Hilário, no domingo, em Santos (SP), por se recusar a usar máscara durante um passeio na praia, aconteceu no Rio de Janeiro, em 2011 — e o desfecho da história já mostrava que país nós somos, meu caro Josias.
Durante uma blitz da Lei Seca, a agente de trânsito Luciana Tamborini teve o azar de parar o carro do juiz João Carlos de Souza Correia, que estava sem placas.
Correia estava também sem a carteira de habilitação e sem os documentos do carro, e simplesmente se recusou a fazer o teste do bafômetro, dando a popular carteirada do “sabe com quem está falando?”.
O processo na Justiça se arrastou por três anos e, ao final, o juiz saiu ileso. A agente de trânsito foi multada em R$ 5 mil “por abuso de poder”.
Na decisão judicial, o relator do processo, desembargador José Carlos Paes, considerou que Luciana Tamborini agiu com abuso de poder ao afirmar que o magistrado “era juiz, mas não Deus”.
Pois esse foi seu grande erro: eles, os togados chamados de excelências, consideram-se deuses, sim, acima do bem e do mal, inimputáveis.
“Não foi na intenção de ofender ninguém. Eu falei que ele não era Deus porque as coisas não são assim”, reagiu a inconformada agente de trânsito, que na época ganhava R$ 3 mil por mês e não tinha condições de pagar a multa.
O lado bom da história é que a mesma sociedade que produz magistrados como Siqueira e Correia fez uma “vaquinha” na internet e arrecadou mais de R$ 10 mil para Luciana acertar suas contas com a Justiça.
Se e quando for enquadrado na lei de abuso de autoridade, o desembargador paulista poderá ser condenado, segundo a lei, a até dois anos de cadeia.
Mas quem acredita nisso? Cadeia não foi feita para desembargadores. A pena máxima reservada pelos juízes a seus pares costuma ser a condenação à aposentadoria compulsória, com salário integral.
Ou seja, o valente desembargador Siqueira, que já é reincidente, poderá continuar cometendo os mesmos abusos, ganhando R$ 57 mil por mês, e chamando os outros de “analfabeto”, como fez com o guarda Cicero Hilário, que estava apenas cumprindo seu dever ao lhe aplicar uma multa de R$ 100.
Esse valor certamente não lhe faria muita falta, mas Siqueira fez questão de rasgar a multa em pedacinhos, jogar no chão, e sair andando, indignado. Onde já se viu tamanha afronta a uma autoridade superior.
Se não tivesse sido tudo filmado, e viralizado nas redes sociais, seria capaz de o desembargador ainda processar o guarda por “abuso de poder”, como aconteceu no caso do Rio.
Vida que segue.