A JUÍZA DE CURITIBA foi infeliz, preconceituosa e refletiu o recôndito racismo do brasileiro branco ao lembrar na sentença que o ladrão era negro. É inaceitável, incompreensível que um magistrado experiente desvende o preconceito. Os magistrados não são imunes aos preconceitos, mas os sufocam na camisa de força do dever de julgar na forma da lei. E a lei não permite condenar o delinquente pela agravante da cor.
Mas é absurdo – menor, compreensivel pela indignação humana e cívica, mas sempre um absurdo – afirmar sem maior análise que a juíza condenou porque o delinquente era negro. A sentença apresentou os fatos que levaram à condenação. Chamar a atenção para a cor sem dúvida causa indignação, mas a sentença será inválida se ficar demonstrado que a cor – e o preconceito – sobrepesaram ao fato criminoso.
O racismo da sentença, isoladamente visto – e aqui se incorre no zelo indignado dos críticos -, pode não ter reflexo no conjunto dos fatos do processo, como sabem até os eminentes advogados que a condenam. Chama-se a isso obiter dictum, aquela parte do raciocínio que pode ser descartada sem prejudicar a conclusão da sentença. O obiter dictum foi infeliz, reprovável e mancha a biografia da juíza.