Quando começa a vida? Segundo muitos, com o embrião viável, neste sentido, as clínicas de fertilização descartam milhões de embriões e a pílula do dia seguinte é um abortivo disponível nas farmácias em qualquer esquina do Brasil.
Nesta semana, virou notícia nacional o aborto de uma criança de 10 anos de idade, que vinha sofrendo abusos desde os 6 anos. Ocorreram ataques insidiosos à vítima, ao médico e ao hospital graças às divulgações nas redes sociais de Sara Giromini nas redes sociais.
Vários dispositivos legais e constitucionais foram descumpridos pela criminosa divulgação e pelos manifestantes enfurecidos que incorreram em ilícitos civis e crime de incitação à violência, dentre outros.
Tardiamente, a Justiça mandou apagar os posts das revelações, apenas isto.
Houve a perseguição do veículo que transportava a criança desde o aeroporto até o hospital, e a criança teve que ser escondida no porta malas do veículo.
A mesma turba que defende a pena de morte defende o direito à vida em caso de estupro. Estes grupos ensandecidos são alimentados por líderes políticos e religiosos e cria-se a falsa impressão de que são uma maioria e que seus atos atrozes, são legítimos.
Segundo dados oficiais, o Brasil registra seis abortos por dia, em meninas estupradas, de 10 a 14 anos. Estatísticas comprovam que o crime de estupro bate recordes no país e a maioria das vítimas são meninas de 13 anos.
Em 2018, oficialmente, foram 66 mil vítimas.
A pandemia fez aumentar o número de pedófilos virtuais nas redes sociais cuja meta também é a consumação física do ato criminoso.
Segundo o médico que fez o procedimento, é comum meninas de 11 a 12 anos procurarem a assistência médica nestes casos, e são realizados cerca de 50 procedimentos por ano, na unidade de Pernambuco.
Normalmente são duas modalidades combinadas de aborto, a primeira o necessário, pela fragilidade anatômica da criança e, a segunda, em decorrência do estupro, cuja prova é a própria gravidez.
As redes sociais tornaram-se uma plataforma para a intolerância religiosa e os discursos de ódio. Recentemente foram comprovadas a autoria de manifestações de autoridades públicas, na produção maciça de fake news de cunho eleitoral e a pretensão da quebra do estado democrático.
Estamos num estado de insanidade coletiva, até pelo desvio do tema fundamental que são as vítimas da pandemia que assola o país.
Legalmente, uma equipe de serviço social deve acompanhar a vítima até a delegacia da mulher, para que, com o acolhimento necessário, seja feito o boletim de ocorrência e os processos de investigação policial ocorram para identificar o agressor.
Caso a vítima não queira fazer a denúncia e o boletim de ocorrência, mantêm-se o direito da mulher de acesso à interrupção da gravidez, isto é, a interrupção não pode ser cerceada e ela tem até 6 meses para formular a denúncia nos casos de estupro.
Fontes