O Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro que retirou a proibição de liminares de despejo em contratos de aluguel prevista na lei 14.010/2020.
Na prática estão suspensas as liminares de despejo que abrangem os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março valendo até 30 de outubro de 2020.
Haveria inconstitucionalidade em proibir o deferimento de liminares, mas não é o caso pois a Constituição garante a moradia como um direito social.
Caiu também o veto quanto a possibilidade de reuniões virtuais e as regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.
Assim, não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, até 30 de outubro de 2020, aplicando-se esta regra apenas às ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.
Até 31 de outubro é provável que ainda não tenhamos a estabilização do crescimento de casos da pandemia, o declínio no número de casos, as testagens em massa e, ainda, a existência de vacina eficaz.
Pode ser que outubro seja a data final para a suspensão, mas tudo leva a crer que esta data será prorrogada até 31 de dezembro, como previu o Decreto Legislativo nº 6 que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Num país onde os juros estão muito além da imaginação, parcela significativa da população não consegue obter financiamento para a casa própria e se submete ao aluguel.
Diferente dos países adiantados que financiam a habitação popular, possuir a casa própria no Brasil é a realização de um sonho.