A garantia da oferta ou da promoção

1.Um consumidor em Brasília tentou participar de uma promoção da Magazine Luiza, por meio da qual na compra de um aparelho celular Sansung S20 ele ganharia uma Smart TV de 32 polegadas da Magalu e um relógio da empresa Sansung, mas ele não conseguiu concluir a compra e perdeu as duas promoções e a compra do aparelho celular;

2.A questão foi parar na Justiça do Distrito Federal que deu ganho de causa ao consumidor;

3.A sentença condenou a Magalu e a Sansung a garantirem os brindes no caso da compra do aparelho celular;

4.Isto porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda a informação, a publicidade ou a oferta obrigam o fornecedor a cumpri-las e integram o contrato que for celebrado;

5.Assim, caso a empresa não assegure a oferta, ela poderá será condenada pela Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor;

6.Resumo de tudo isto, é importante que você copie a tela digital da oferta, guarde o panfleto ou anúncio para poder exigi-lo caso a promoção seja uma propaganda enganosa apenas para atrair consumidores e tenha estoque não compatível com o anúncio.

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2020-out-04/oferta-cumulativa-permanece-valida-erro-site-vendas

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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