1.Em 2009, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito, mas negaram a possibilidade da aplicação de multas pela empresa privada. Resumo, o STJ disse que empresa com pública com capital privado não poderia aplicar multas. Na época, comentei em primeira mão esta decisão;
2.O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu a tese do STJ, mas validou o passado no qual multas foram emitidas e cobradas. O município de Curitiba criou uma Secretaria de Trânsito e passou os empregados da URBS para o Município;
3.Onze anos depois…
4.O Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de Repercussão Geral (532) que: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”, revendo a decisão do STJ;
5.Resumo de tudo isto, a URBS, assim como a BHTrans, podem voltar a multar infrações de trânsito.