Defesa apresenta pedido de liberdade de Crivella no STJ e chama ordem de prisão de ‘suicida’

A defesa de Marcelo Crivella entrou nesta tarde com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que pede a liberdade do prefeito do Rio de Janeiro. Na peça, os advogados fazem duras críticas à ordem de prisão, classificada por eles de “suicida”, uma vez que Crivella também foi afastado do cargo a nove dias de terminar seu mandato. Para a defesa, esse fato esvazia riscos que poderiam justificar uma prisão preventiva. A ordem de prisão foi proferira pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio.

No habeas corpus os advogados de Crivella chamam os argumentos para a prisão de genéricos e criticam o uso da teoria do domínio do fato. Afirmam ainda que de desembaargadora “prejulgou” o prefeito e confundiu a discussão que seria para uma ação penal como forma de antecipar uma condenação no formato de prisão preventiva.

“Não é possível extrair da referida decisão nenhum fato concreto que indique a necessidade de prisão preventivas ou medidas cautelares. […] Nesse ponto, a autoridade, ainda que a ação penal sequer tenha se iniciado, prejulga o Paciente”, diz o habeas corpus de Crivella. “O ato coator faz verdadeiro juízo de adivinhação, com base em – hipotéticos – argumentos pretéritos, acerca da possibilidade de reiteração delitiva do Paciente e, até mesmo, sobre o propósito do Paciente em permanecer na vida pública”, completa.

Para os advogados, o argumento para a prisão é, por si só, “suicida”. “Como é de conhecimento público e notório, o Paciente (Crivella) não foi reeleito ao cargo de prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Some-se a isso o contraditório fato de que a própria decisão coatora determinou o seu afastamento do cargo outrora exercido. Referido fato, por si só, seria suficiente a demonstrar a ilegalidade da custódia cautelar que ora se pretende ver revogada. Isso porque, de acordo com a própria decisão coatora, todos os crimes a ele [ora Paciente] imputados na presente ação penal foram cometidos no exercício do cargo para o qual foi democraticamente eleito, no mais absoluto desvio de finalidade – argumento este utilizado para a determinar a impoição da medida cautelar de afastamento do cargo ao Paciente. Veja-se que a decisão é suicida, teratológica, eis que é possível extrair dos seus próprios fundamentos razões para que ela não subsista”.

O pedido de liberdade é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior. Em razão do plantão do Judiciário, o habeas corpus pode ser julgado pelo presidente da corte, Humberto Martins.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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