A defesa de Marcelo Crivella entrou nesta tarde com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que pede a liberdade do prefeito do Rio de Janeiro. Na peça, os advogados fazem duras críticas à ordem de prisão, classificada por eles de “suicida”, uma vez que Crivella também foi afastado do cargo a nove dias de terminar seu mandato. Para a defesa, esse fato esvazia riscos que poderiam justificar uma prisão preventiva. A ordem de prisão foi proferira pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio.
No habeas corpus os advogados de Crivella chamam os argumentos para a prisão de genéricos e criticam o uso da teoria do domínio do fato. Afirmam ainda que de desembaargadora “prejulgou” o prefeito e confundiu a discussão que seria para uma ação penal como forma de antecipar uma condenação no formato de prisão preventiva.
“Não é possível extrair da referida decisão nenhum fato concreto que indique a necessidade de prisão preventivas ou medidas cautelares. […] Nesse ponto, a autoridade, ainda que a ação penal sequer tenha se iniciado, prejulga o Paciente”, diz o habeas corpus de Crivella. “O ato coator faz verdadeiro juízo de adivinhação, com base em – hipotéticos – argumentos pretéritos, acerca da possibilidade de reiteração delitiva do Paciente e, até mesmo, sobre o propósito do Paciente em permanecer na vida pública”, completa.
Para os advogados, o argumento para a prisão é, por si só, “suicida”. “Como é de conhecimento público e notório, o Paciente (Crivella) não foi reeleito ao cargo de prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Some-se a isso o contraditório fato de que a própria decisão coatora determinou o seu afastamento do cargo outrora exercido. Referido fato, por si só, seria suficiente a demonstrar a ilegalidade da custódia cautelar que ora se pretende ver revogada. Isso porque, de acordo com a própria decisão coatora, todos os crimes a ele [ora Paciente] imputados na presente ação penal foram cometidos no exercício do cargo para o qual foi democraticamente eleito, no mais absoluto desvio de finalidade – argumento este utilizado para a determinar a impoição da medida cautelar de afastamento do cargo ao Paciente. Veja-se que a decisão é suicida, teratológica, eis que é possível extrair dos seus próprios fundamentos razões para que ela não subsista”.
O pedido de liberdade é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior. Em razão do plantão do Judiciário, o habeas corpus pode ser julgado pelo presidente da corte, Humberto Martins.