Hoje, 11 de março, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos. No próximo dia 15 se comemora o ‘Dia do Consumidor’. Algum motivo para festejar? O CDC nunca foi o melhor código do mundo. Criaram um mito de que o Brasil estava ou está na vanguarda da defesa dos consumidores. Tudo balela!
Os valorosos Procons são órgãos com soft power, isto é, de pouco poder de atuação e dependem da estrutura do Poder Executivo. Em resumo: não possuem nenhuma independência funcional e suas decisões podem e são, frequentemente, derrubadas pelo Poder Judiciário.
As agências reguladoras, em regra, representam os interesses dos grandes setores empresariais e dos oligopólios. Os consumidores estão sempre no final da fila.
Parlamentares no Congresso Nacional maquinam e tramam a redução das penas dos crimes contra os consumidores por meio do Projeto de Lei 5.675/2013, que está em estágio avançado no Senado Federal. O superendividamento dos consumidores e a publicidade infantil são pouco ou nada discutidos.
Os serviços bancários e a práticas dos juros escorchantes e altas taxas de remuneração do mercado financeiro não são alvo de nenhuma ou quase nenhuma discussão legislativa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça freia eventuais decisões de vanguarda e protetivas dos consumidores originadas dos tribunais estaduais.
Os juizados especiais não são céleres se comparados com o mundo civilizado – e não são eficazes em coibir práticas abusivas ou em condenarem fornecedores e prestadores de serviços. As indenizações judiciais obtidas pelos consumidores são irrisórias, o que gera a indústria do descumprimento das regras consumeristas. Nunca tivemos uma indústria de indenizações, esse é outro mito.
Não temos um sistema de ações coletivas capazes de resolver as demandas de consumidores quanto a danos coletivos de grandes proporções, e nem o direito brasileiro nas tragédias coletivas, vide Mariana e Brumadinho.
Contratar empresas para executar serviços de construção civil ou outros é uma aventura no Brasil e pouco se pode fazer em termos judiciais, a não ser buscar a reparação do dano, que é outra loteria de longo prazo. Não há um sistema de composição por arbitragem de litígios compatível com o mercado de consumo em larga escala.
O mercado da internet não possui regulação jurídica compatível com as big techs, nem muito menos as propagandas subliminares a que são submetidos os consumidores.
Temos um bom código, mas que parou no tempo e precisa ser urgentemente aperfeiçoado. Há uma enorme carência de regras jurídicas e estrutura para atender os consumidores.
Em síntese, há um descompasso entre situações contratuais inovadoras e um direito que ainda não existe ou sequer está sendo discutido no parlamento. Os fatos sobem de elevador e o direito vai pelas escadas, a passos lentos, contando os degraus.