Se as escolhas dos ministros do STF fossem realmente democráticas, os membros seriam temporários, com mandato e sem direito a recondução – e deveriam ser indicados por diversos poderes e não apenas pelo Poder Executivo.
O melhor modelo é o de Portugal: passados oito anos, vem a despedida.
Se as nossas indicações não são democráticas é pela tradição da hipertrofia do poder executivo que se faz presente em diversas instituições.
A história do STF na ditadura é repleta de puxadas de tapetes de ministros, ora sendo aposentados à força, ora afastados, formalmente.
As indicações de Bolsonaro, no geral, são marcadas por personalidades que inventam doutorados ou mestrados, dentre outros falsetes, mas essa é outra história.
O deputado Fernando Francischini, do Paraná, é um personagem que assistiu ao massacre dos Professores no Centro Cívico e, assim, como secretário de Segurança, surfou na onda da extrema direita paranaense.
Poderia ter sido Senador ou até arriscado um uma disputa ao governo do estado, mas preferiu a cadeira segura de deputado estadual da qual foi o mais votado, e emplacou a dobradinha com o filho, deputado federal.
O mundo gira.
Foi cassado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarado inelegível, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2018. O ministro Alexandre de Moraes afirmou, na cassação, que quem se utilizar de fake news, quem falar de fraude nas urnas, quem propagar discurso mentiroso, fraudulento, de ódio, terá seu registro cassado, independentemente de candidato a qualquer cargo.
Nova surpresa.
Num voto de 60 páginas o ministro Kássio Nunes revogou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini. O relator pontuou “a confiança legítima dos participantes das Eleições 2018”.
Essa decisão será revogada pelo STF? Ou uma caneta de ministro revoga a decisão do Pleno do TSE? Eis o embate de decisões solitárias com decisões colegiadas.
A realidade: os ministros têm superpoderes.
Duas coisas devem ser questionadas: a primeira, a forma de condução daqueles personagens ao órgão; a outra, a necessária exigência de colegialidade das suas decisões.