Os municípios, sem verba para investir na educação, na saúde e em outros itens orçamentários de ampla necessidade social, podem contratar shows de artistas sertanejos, sem licitação e a valores milionários?
Resposta: não podem e essa verba deve ser devolvida pelo ordenador das despesas.
Num ano eleitoral é uma maravilha contratar shows para fazer média com o eleitorado carente e gastar recursos públicos com entretenimento.
Essas contratações caríssimas dissipam em poucas horas o dinheiro público.
Qual o truque?
Seria inexigível a licitação pela singularidade do objeto.
Cremos, todavia, que não pode prevalecer a inexigibilidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que o sistema de registro de preços não é aplicável nas situações nas quais o objeto não é padronizável, tais como os serviços de promoção de eventos, em que os custos das empresas são díspares e impactados por vários fatores, a exemplo da propriedade dos bens ou da sua locação junto terceiros; de sazonalidades (ocorrência de feiras, festas, shows e outros eventos nos mesmos dia e localidade) ; do local e do dia de realização do evento; e do prazo de antecedência disponível para realização do evento e reserva dos espaços.
Contudo, o mesmo TCU afirma ser possível a realização da modalidade do pregão com vistas à contratação de artistas e bandas de renome local ou regional, pois o objeto é passível de atendimento por qualquer pessoa jurídica que consiga mobilizar os profissionais que atuam no setor nas referidas bases geográficas e não há incompatibilidade entre apresentações musicais e o conceito de serviço comum.
E o gênero musical, quem escolhe?
E o valor do contrato? IO céu é o limite?
E por qual razão as pessoas não pagam pelo show que é bancado com verbas públicas?
Num momento orçamentário do qual a grande maioria dos municípios está com carências em diversos setores fundamentais, nada justifica o pagamento de shows para a população.
A política do pão e circo (panem et circenses), não pode ser validada pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo local.
Na dúvida, a despesa deve ser glosada, isto é, considerada ilegal.