“A integridade de conduta do magistrado e distanciamento de suas paixões e projetos pessoais contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura, justificando-se, portanto, a imposição de restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.”
Do despacho do ministro-corregedor do CNJ, Luís Felipe Salomão, sobre infrações atribuídas aos juízes Sérgio Moro e Gabriela Hardt ao destinarem à Petrobras R$ 2.1 bi resgatados a partir de delações premiadas durante a operação Lava Jato. Tive que interromper a redação deste post para enxugar as lágrimas pela emoção de viver no país em que apenas dois juízes podem ser punidos por agir sem “distanciamento de suas paixões e projetos pessoais”. O entusiasmo esfriou quando nossa rigorosa diretoria lembrou que o CNJ não examina condutas dos ministros do STF.