Em meio à tentativa da diretoria da Petrobras de tornar menos rígida a indicação dos seus executivos, o Tribunal de Contas da União divulgou dois acórdãos que tratam do tema sob administrações passadas da empresa em governos do PT.
Como mostrou o Bastidor, nomeações feitas por Lula para o Conselho de Administração da Petrobras têm sido contestadas na Justiça por não atenderem aos critérios estabelecidos no estatuto da estatal. São as nomeações de Efrain Pereira da Cruz, Sergio Machado Rezende e Pietro Adamo Sampaio Mendes.
Os acórdãos que o TCU agora resgata tratam da responsabilidade das diretorias nos investimentos da empresa na construção de refinarias e dos prejuízos decorrentes do represamento de preços dos combustíveis durante o governo Dilma Rousseff.
O ministro Augusto Nardes foi o relator do caso que envolve a construção das refinarias Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Abreu e Lima (Rnest) e Premium I e II. O acórdão expôe as vulnerabilidades de governança da União sobre a Petrobras e da governança corporativa da empresa, que resultaram em “desperdícios de recursos, prejuízos ao erário e até mesmo desvios e fraudes”.
No caso do represamento dos preços dos combustíveis, que causaram prejuízo de dezenas de bilhões de reais à Petrobras, são citados Guido Mantega, Graça Foster, Luciano Coutinho, Miriam Belchior, entre outros.
“As condutas desses gestores são graves, pois não encontravam respaldo em nenhuma política pública pré-estabelecida, não estavam condizentes com os normativos internos que tratavam da política de preços de combustível da Petrobras e desrespeitaram os deveres funcionais atribuídos aos seus cargos”, escreveu o relator Aroldo Cedraz.
O Conselho da Petrobras marcou para 30 de novembro uma Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas para discutir alterações no estatuto social da estatal, que torna mais fáceis as nomeações.
Uma das principais discussões diz respeito a algumas restrições impostas pela Lei das Estatais para a nomeação de políticos e apadrinhados. Uma norma da legislação foi considerada inconstitucional em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal.
Uma ação pública tentou impedir a realização da assembleia, mas o pedido foi indeferido.