Desembargador José Rodrigo Sade ignorou até que Moro tem histórico de ameaças e considerou como gasto de campanha as despesas com sua segurança, abraçando o elemento mais perverso da ação.
O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade (TRE-PR) pediu uma série de “vênias” e citou até o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, mas fez exatamente o que se esperava dele: votou pela cassação do mandato de senador de Sergio Moro (União-PR).
Sade chegou à cadeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da qual votou nesta quarta-feira, 3, pela mão de Lula e com o apoio do grupo Prerrogativas, os advogados ligados ao petismo que sucatearam legados jurídicos da Operação Lava Jato no combate à corrupção.
O desembargador abraçou todas as alegações das ações apresentadas por PT e PL, que acusam Moro de ter abusado de poder econômico por supostamente ter se beneficiado na eleição para o Senado pelo Paraná por suas pré-campanhas ao Palácio do Planalto e a uma cadeira no Senado por São Paulo.
Após seu voto, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista, interrompendo o julgamento. A próxima data agendada para a deliberação é segunda-feira, 8.
Abraçou a acusação
Sade divergiu de todo o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha, que se posicionou na segunda-feira, 1º, contra a cassação. Para o indicado de Lula, não seria necessário provar que Moro tivesse a intenção de se candidatar ao Senado pelo Paraná desde quando era pré-candidato à Presidência da República, como disse o relator.
O desembargador ignorou até que Moro tem histórico de ameaças e considerou como gasto de campanha as despesas com sua segurança, abraçando, o elemento mais perverso da ação. A julgar por sua visão, quanto mais ameaçado o candidato, mais prejudicado ele será, porque sobrará menos dinheiro do partido para outras atividades.
Sade ainda resgatou o ministro do STF aposentado Joaquim Barbosa para rebater argumento da defesa, de que Moro não precisaria de tanta publicidade para ser conhecido, já que virou figura de destaque nacional durante a Lava Jato. O desembargador questionou por que, então, Barbosa também não concorreu em eleições — o que não tem nada a ver com o caso de Moro.
Relator rebateu
O relator Falavinha rebateu o voto de Sade, dizendo que o colega “passou ao largo de algumas situações” destacadas em seu voto, “envolvendo inclusive uma situação de inelegibilidade não prevista na Constituição, não prevista em lei”.
“Caso vingar essa tese, muitos não conseguirão jamais disputar a Presidência da República ou um cargo maior. Por exemplo, um senador em meio de mandato, cogitado à Presidência da República, tenta viabilizar a campanha, e não consegue. Como não há um termo inicial, que estabeleça o que é uma pré-campanha, quando chegar nã época da eleição, ele vai ter todo o gasto anterior computado na pré-campanha”, argumentou.
Falavinha disse ainda que “segurança não traz voto”, mencionando novamente a facada sofrida por Jair Bolsonaro na campanha de 2018 e um ataque contra caravana de Lula. “São situações que a nossa sociedade exige a compreensão”, disse, destacando que candidatos que precisarem de mais segurança que outros podem ter os pleitos inviabilizados, sob o risco de que os gastos sejam interpretados como abuso de poder econômico.
Sequência
Outros quatro desembargadores eleitorais votarão sobre o caso de Moro. O presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, só votará em caso de empate. Independente do resultado, a questão deve ser decidida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por recurso da parte que perder.