A resposta é muito simples: se a pessoa tiver expressa contraindicação médica para não se vacinar, para essa pessoa, não pode ser exigido o passaporte.
Para todas as outras é exigível e não pode lei, de qualquer espécie, proibir tal exigência. O direito constitucional à vida suplanta o negacionismo à vacinação. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito em algumas ações.
Na verdade, as leis deveriam estabelecer multas e severas restrições de frequência em locais públicos, para aqueles que se negassem à vacinação e que não possuíssem contraindicação para se imunizarem.
A discussão faz parte da estratégia olavista de polemizar tudo quanto é assunto científico, para causar dúvidas nas populações menos esclarecidas. Depois disso, pela cartilha do saudoso “filósofo”, vem os ataques pessoais e xingamento aos opositores.
E os testes em massa? que nunca tivemos no país? No resto do mundo a testagem é gratuita e em grande escala, aqui se tem que pagar por isso, e aos que possuem plano de saúde, somente com prescrição médica para fazê-lo.
Talvez, estejamos passando um momento no qual, no futuro, nossos descendentes se envergonhem por tudo isso. No boxe, quando o sujeito está nas cordas é porque ele está em apuros e prestes a levar um noucate.
A ciência está nas cordas? A Constituição está acima de leis municipais, estaduais ou federais, que lhe suprimam o conteúdo e a força normativa, especialmente, o direito fundamental à vida.