Com o propósito de proteger o antigo chefe, o capitão-presidente, o ex-secretário da Secom Fábio Wajngarten disse e desdisse, caiu em contradição, escondeu fatos e mentiu desavergonhadamente em seu depoimento de quarta-feira na mesma CPI. O relator Renan Calheiros pediu a prisão do depoente, na forma da lei. O presidente Aziz, no entanto, ainda que reconhecesse a falta de verdade de Wajngarten, não deferiu o pedido, sob a alegação de que não era “carcereiro” e que não seria capaz de medida de tamanha envergadura. Quer dizer, acovardou-se. Ou, no popular, cagou-se.
As comissões de inquérito são previstas no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, com regulamentação na Lei 1.579/52. E as CPIs têm poder de investigação e decisão de autoridades judiciais.
Ademais, como ensinaria o nosso jurista Cláudio Henrique de Castro, pessoas investigadas ou acusadas em Comissão Parlamentar de Inquérito podem mentir ou manter-se em silêncio, em face da regra de não obrigatoriedade de produção de provas contra si mesmo. No entanto, uma testemunha, como Wajngarten, não tem essa prerrogativa. Se mentir, poderá ser enquadrada no artigo 342 do Código Penal, que estipula o crime de falso testemunho. A prisão seria preventiva, com o encaminhamento do preso à autoridade policial. No caso de Fábio Wajngarten, entretanto, a prisão seria em flagrante, por ocorrer no momento em que o delito estava sendo cometido.
Se o senador Omar Aziz não é capaz de decretar a prisão de depoente que presta falso testemunho e, assim, cumprir a lei, por que diabo aceitou presidir a Comissão Parlamentar de Inquérito?!
Parece que o vírus do cagaço está se espalhando.
Ou o senador amazonense teria outros motivos para a negativa da prisão? Talvez certa ojeriza ao tema prisão. Quem tem memória, há de se lembrar que a esposa de Aziz, a deputada Nejmi Aziz (PSD), e os irmãos do senador foram presos, em 2019, por acusação de desvio de verbas públicas da saúde na maior operação da história da Polícia Federal no Amazonas.