A discriminação no atendimento ao consumidor

Uma recente pesquisa do Procon-SP revelou que 56% dos consumidores já se sentiram discriminados em uma relação de consumo. As principais queixas estão relacionadas em razão da condição financeira, cor de pele e sexo dos consumidores.

A indiferença, o descaso, a forma agressiva, a falta de atenção e até a negativa na venda de determinado produto, com alegação de que o consumidor não tem condições financeiras para comprá-lo.

Em 2019, pesquisa do mesmo órgão revelou que a discriminação se dava pela falta de prontidão no atendimento do consumidor e acontecia pelo fato dele supostamente estar mal vestido – por exemplo: entrar em loja de bermuda e chinelo.

Lideraram as reclamações as lojas de roupas, calçados e eletroeletrônicos, seguidas das financeiras, bancos, seguradoras e centros comerciais (shoppings).

A lei 7.716/89 prevê que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pela referida lei são considerados crime: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador e impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

Também estão previstas as seguintes condutas criminosas: impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público; impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversão ou clubes sociais abertos ao público; Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades e; impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Estas condutas são consideradas crime se tiverem relação com a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A lei não prevê o preconceito em razão de classe social ou da condição financeira, situações estas que lideram as pesquisas de discriminação e geram uma indenização por dano moral em favor dos consumidores.

Fonte: www.direitoparaquemprecisa.com.br

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
Esta entrada foi publicada em Claudio Henrique de Castro e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.
Compartilhe Facebook Twitter

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.