No Estado de Santa Catarina, desde 2016, há a Portaria 459 da Secretaria da Agricultura e da Pesca e da Secretaria da Saúde que torna obrigatória a identificação de origem de frutas e verduras e o uso de agrotóxicos em etiquetas nas caixas dos produtos ofertados aos consumidores.
Toda a cadeia produtiva de vegetais frescos deve conter a origem, para fins de monitoramento e controle de resíduos agrotóxicos. O produto deve ter o caderno de campo que identifica todos os insumos utilizados na produção do alimento que ficará à disposição por dois anos para a fiscalização.
Esta identificação é necessária para que o produtor possa comercializar o Ceasa do estado (NSC total). Esta medida atende ao Código de Defesa do Consumidor que determina o dever de informação da qualidade e das características dos produtos.
Se analisarmos os crimes contra os consumidores o fato de não se mencionar a origem do produto e uso dos agrotóxicos pode configurar a omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, dos produtos, conduta prevista como crime no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Neste passo, o Paraná deve seguir o exemplo catarinense e exigir o cumprimento legal, por meio de norma semelhante, impondo aos produtores o dever de informar sobre os agrotóxicos utilizados na cadeira produtiva, inclusive com a estimativa das dosagens desses venenos que os alimentos contêm.
O Brasil é líder em importação e liberação de agrotóxicos que estão proibidos e banidos da União Europeia.
Contudo, o mercado interno está exposto ao uso indiscriminado de agrotóxicos sem que os consumidores sequer saibam disto, quando a lei, expressamente, prevê este direito à informação.
A exposição aos agrotóxicos, nas propagandas, é pop. Na prática, conforme as dosagens, eles podem matar e são, por vezes, altamente cancerígenos, conforme estudos científicos amplamente reconhecidos pelo mundo afora.
Com efeito, deveríamos começar por rígidos protocolos semelhantes à União Europeia que, inclusive, proibiu a pulverização por aviões, também permitida no Brasil.
Contudo, estamos na contramão desses estudos científicos, permitindo de forma indiscriminada, a comercialização de agrotóxicos proibidos nos países civilizados e não informando isto aos consumidores.