A liberdade de imprensa está inscrita na Constituição e ela assegura a independência perante os poderes instituídos. Desde o absolutismo medieval e as ditaduras ocidentais não mais se conhecem restrições à liberdade à imprensa e à liberdade de expressão.
Há autoridades, porém, que insistem em menosprezar estas garantias por meio da agressão aos jornalistas, intelectuais e artistas.
A liberdade de imprensa supõe a igualdade de tratamento aos jornalistas, independentemente, da orientação editorial. Proíbe-se discriminar jornalistas ou órgãos de imprensa em face de apoios ou desapoios em reportagens ou linha política. Vedam-se as regalias para alguns órgãos em desfavor de outros, as subvenções, as isenções ou os patrocínios diferenciados, por motivo de alianças político partidárias.
A independência e a liberdade de imprensa estão presentes na possibilidade de a imprensa desagradar os poderes instituídos, por meio de denúncias e investigações jornalísticas. O direito de fazer perguntas de forma livre, questionar e pedir explicações às autoridades é basilar à liberdade de imprensa.
Faz parte do dever ético moral de a imprensa poder informar à população de forma reflexiva e crítica o que se passa na sociedade e no mundo. Os governantes não podem agredir a imprensa, pois prevalece o dever constitucional de respeito à dignidade humana.
As autoridades públicas não podem encerrar coletivas de imprensa sem responder perguntas, não podem se calar, ou ainda desviar de propósito às indagações, com a fuga às perguntas. A liberdade de imprensa desafia o Estado pois ridiculariza o poder, garante assim o direito ao riso, ao deboche, ao escárnio e à crítica, ainda que ácida e mordaz.
O conceito de civilização opõe-se à barbárie, assim o absolutismo foi historicamente superado, há mais de trezentos anos. De quando em quando as sombras da tirania castigam a liberdade de imprensa impondo-lhe restrições, desde o cala-boca até a indiferença cínica.
Os demolidores da democracia não pretendem que o povo tenha opinião de forma livre, daí os ataques às liberdades públicas. Os poderes instituídos não podem agir como estátuas, omitindo-se ou retardando o exercício das liberdades públicas, se assim o fizerem são cúmplices do arbítrio.
Do latim liber significa livre, não sujeito, não subordinado. É justamente este direito que é garantido à imprensa pela Constituição.