Vários produtos de higiene, produtos de limpeza, comestíveis e tantos outros reduzem o conteúdo, mas mantém a embalagem anterior e o preço pode continuar o mesmo ou até aumentar, sem a redução proporcional. Resultado: os consumidores são enganados.
Quando o produto é reduzido, a embalagem deve informar em letras maiúsculas e garrafais na nova embalagem, por exemplo: “REDUÇÃO DE 250 ML PARA 200 ML (REDUÇÃO DE 50 ML, OU SEJA 20%) (Fonte: Migalhas).
Com efeito, deveríamos ter uma regra de proibição dessa maquiagem.
A fiscalização deveria ocorrer também na composição dos produtos, pois pode ser alterada a composição e se manter o volume o preço.
A multas aplicadas às empresas são de pequena monta e assim compensa a redução do volume. Ela pode ocorrer na metragem no rolo de papel higiênico, no tablete de chocolate, no bombom, no sabonete, na pasta dental, no sabão em pó, dentre outros produtos.
O consumidor segura o produto quando compra e tem aquela sensação que ele está mais leve ou menor, pesando menos, mas a conta ao final continua a mesma ou até maior.
Nos supermercados o consumidor, na maior parte das vezes, não tem o direito de escolha, pois as marcas que dominam o mercado impõem às redes varejistas a limitação dos produtos concorrentes nas prateleiras, mediante favores comerciais.
Com isto, as pequenas e médias empresas não têm acesso às gôndolas dos supermercados, o que caracteriza domínio de mercado pelas grandes corporações, na maior parte, estrangeiras.
No Brasil algumas empresas, de forma abusiva, seguem maquiando produtos e obtendo lucros em cima dos consumidores.