A Constituição Federal prevê que não haverá penas de caráter perpétuo (art. 5º, inciso XLVII, b), mas isto está sendo observado?
Atentemos que se alguém é investigado e tem seu nome lançado nos meios de comunicação ou em redes sociais, essa pessoa ficará gravada para sempre na mente de milhões de pessoas. A honra, o bom nome e a respeitabilidade ficarão maculados para sempre.
Há investigações que geram essa pena perpétua, baseadas em juízo probabilístico, sem provas cabais e, por vezes, por razões político-eleitorais ou lawfare, que consiste na manipulação das leis e procedimentos legais como instrumento de combate e intimação de oponentes.
E a responsabilidade civil e penal dos autores desses atos investigatórios levados às mídias, que culminam, depois de anos, em absolvições ou em arquivamentos? Ficam impunes?
A lei do abuso de autoridade não resolveu esse drama. Não temos lei a respeito.
Em Portugal, o ex-ministro da Administração Interno, Eduardo Cabrita, foi acusado pelo crime de homicídio negligente, em dezembro de 2021, por um atropelamento. Demitiu-se naquela ocasião, contudo, recentemente, foi despronunciado.
O mesmo aconteceu com: Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna; com Manuel Jarmela Palos, ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; com Azeredo Lopes, ex-ministro da Defesa; com o Deputado Paulo Pedroso, porta-voz do partido socialista português, todos, posteriormente, inocentados (Diário de Notícias).
Nesta semana, um terremoto político em Portugal; o primeiro-ministro António Costa, demitiu-se, diante de uma teia de investigações contra si e de autoridades próximas. Foram localizados 75.800€ em dinheiro vivo na sala do chefe de Gabinete, Vítor Escária, em gavetas, livros e dentro de caixas de vinhos.
E o primeiro-ministro demissionário, António Costa, é culpado? O processo durará pelo menos cinco anos; se fosse no Brasil duraria, no mínimo, 10 anos. Justicialismo?
Na verdade, não está resolvido o problema legal da análise das provas, para o afastamento de pessoas dos seus cargos, empregos e profissões que seguem aniquilados, diante da divulgação, feitas, às vezes, em conta gotas para a imprensa, sem contraditório, sem ampla defesa, sem nenhuma garantia legal ou constitucional.
No item das provas sem base legal contam-se: reconhecimento e identificações incorretos, falsos testemunhos, uso de provas ilícitas e confissões sob tortura.
No Brasil, o artista plástico Eugênio Fiuza foi preso acusado de ser o estuprador conhecido como “maníaco do Anchieta”, em 1995, em Belo Horizonte. Cumpriu 17 anos preso injustamente. Foi detido quando conversava com a namorada em uma praça, após ser reconhecido na rua por uma vítima de estupro, oito vítimas o reconheceram na ocasião. Ele relata ter sido torturado vários dias para confessar o crime: “Me bateram, me penduram em pau de arara, colocaram saco plástico na cabeça”, disse à Folha de São Paulo. Em 2012, uma vítima reconheceu outro homem, Pedro Meyer, na rua, e o caso foi reaberto. Fiuza foi inocentado.
O político paranaense Alceni Guerra, então ministro da saúde, no início dos anos 1990, foi acusado de uma suposta compra superfaturada nas Lojas do Pedro, mas somente 15 anos após, foi totalmente inocentado das acusações.
A operação Lava-Jato tornou-se um clássico disto tudo e muito mais, assim como outras operações cotidianas da cena criminal midiática brasileira.
As autoridades públicas devem ter total publicidade de seus atos, lícitos ou ilícitos, contudo, uma investigação, quando divulgada, é suficiente para marcar a honra e a dignidade da pessoa, outras duas garantias constitucionais, que seguem descumpridas.