Prevaleceu o texto final do Senado que prevê que terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios.
Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei (Agência Senado).
Para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto de lei deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, as multas aos bancos por atraso no pagamento, a amortização do saldo devedor e as prestações de parcelamentos anteriores.
O presidente poderá sancionar, rejeitar integralmente ou vetar itens do texto aprovado. Caso vete algum dispositivo, a medida terá que voltar para análise do Congresso Nacional. Seguindo as recentes tendências, se ele vetar, o Congresso derrubará os vetos.