No final de ano, temos o Natal e as festas de amigos secretos, isso tudo aquece o comércio, mas o consumidor tem que ficar atento com a política de troca de produtos das lojas.
O tamanho, a cor ou o modelo podem não agradarem ou servirem para os consumidores presenteados. O Código de Defesa do Consumidor não assegura o direito à troca do produto, diferente dos países juridicamente civilizados, ocorre que muitos estabelecimentos a permitem, desde que não se retire ou viole a etiqueta, no prazo de 30 dias.
Essa garantia é contratual, isto é, depende de cada loja. Para objetos que apresentam algum tipo de defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para mercadorias não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra, se há vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
O importante é verificar na hora da compra se a loja possibilita a troca do produto, se está escrito isto na nota fiscal ou outro instrumento legal, e o prazo para fazê-la. Assim se o presente não agradar, o consumidor pode fazer a troca, desde que se acautele no momento da compra e garanta a possiblidade da troca e o seu prazo.