Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, a Excelsa Corte de Justiça do país – ou seja, acima dela, só Deus –, esteve a um passo de cometer crime de responsabilidade. Isso porque o controvertido ministro Gilmar Mendes, com o propósito de agradar os atuais presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, desenvolveu um esdruxulo entendimento, segundo o qual a proibição da reeleição não é cláusula pétrea da Carta Magna e, por isso, a vedação poderia ser entendida como permissão. Pelo raciocínio de s. exª., a Emenda Constitucional nº 16, ao instituir a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, poderia ser estendida ao Legislativo, posto que algumas normas constitucionais devem ter “plasticidade” para permitir novas interpretações.
Quer dizer, extraiu da Constituição Federal o que ela não tem. Ou, como bem frisou a professora Eloísa Machado de Almeida, da FGV, garantiu que a Constituição “não diz o que diz”.
O pior é que o desastrado voto de Gilmar foi acompanhado pelos seus pupilos Toffoli, Lewandowski, Moraes e o recém chegado Nunes Marques, o homem do Messias, indicando um placar inicial de 5 x 0 em favor da tramoia.
Felizmente, havia outros votos a serem dados. E os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin recuperaram a razão da Corte, pondo ordem no julgamento, barrando a escandalosa decisão e impedindo o desmantelamento do Supremo. O resultado final foi de 6 x 5.
Esse placar, mesmo que tenha salvado o STF, causou certo mal-estar na Corte e teria acirrado as relações entre os ministros, uma vez que o presidente Fux, segundo consta, se comprometera a seguir o voto de Gilmar Mendes. Isso teria também orientado o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ou seja: o ambiente que já não era dos melhores, piorou muito. Ali, os egos se sobrepõem uns aos outros e a disputa resvala para o lado pessoal.
Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal vem se desgastando perante a opinião pública. Muitos de seus integrantes, encantados com a notoriedade que lhes dá o cargo, deixaram de ser juízes para adentrar o perigoso campo da política, legislando e ditando normas de conduta para os poderes Executivo e Legislativo. Com isso envergonham a nação.
Mas não são só os membros do STF que têm enodoado a toga. O pessoal do STJ e dos tribunais estaduais contribuem destacadamente, sob as asas protetoras do Conselho Superior de Justiça. Uma de suas especialidades, como se sabe, é encontrar as chamadas “brechas legais”, através das quais conseguem driblar o limite salarial imposto pela Constituição Federal e aumentar seus rendimentos e vantagens, sem nenhum constrangimento ou peso na consciência. E sem qualquer desconto previdenciário ou tributário, já que a remuneração passa a chamar-se “verba indenizatória”. Essa prestidigitação confere aos ministros do STJ um “abono permanência”, um auxílio-mudança e outras vantagenzinhas ditas “pessoais”. O mesmo acontece nas cortes estaduais. Em algumas delas, chegou-se a criar um “auxílio-escola”, destinado a beneficiar mensalmente os filhos e netos dos magistrados, ainda que matriculados em instituições públicas.
Por isso, quando juízes fazem cumprir a lei, como aconteceu no STF, no recente episódio, comemora-se.