As fraudes em contratações em tempos de pandemia

As fraudes mais comuns em contratações com o poder público normalmente contam com a concordância dos agentes da administração que enriquecem com estes recursos quando são liberados.

A fraude mais comum é quando o edital da contratação pública é redigido pela empresa que pretende ser contratada, descrevendo seu objeto.

Pode ocorrer que grupos de empresas se reúnam previamente e simulem a concorrência prevista no edital, daí entram as subcontratações para a divisão dos recursos. Sempre há uma porcentagem maior na obra para contar com atrasos nos pagamentos e as propinas que estão embutidas.

Expediente presente nas licitações são os aditivos que são os acréscimos para o chamado ‘reequilíbrio contratual’, aquele que embute verbas que serão distribuídas aos agentes públicos. Ocorre a contratação em valores impraticáveis e, após, produzem-se aditivos para contemplar esta distribuição de valores – tudo previamente combinado.

A fraude comum é na contratação direta, sem licitação nenhuma. Por uma questão emergencial, o agente público contrata seus parceiros comerciais e fica mais fácil o recebimento dos recursos e o superfaturamento da obra ou serviço.

Na modificação do contrato com a alteração da previsão das obras, incluem-se cláusulas financeiras benignas que embutem valores ao longo do dele. A mais alta geralmente fica no final da empreitada.

Os contratos tendem a ser bianuais, combinando com os ciclos eleitorais.

Em tempos de pandemia, a Medida Provisória 961 de 6 de maio de 2020 aumentou valores para contratação, permitiu o pagamento antecipado de contratos desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou propicie significativa economia de recursos; e a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

As exceções não foram para obras relacionadas com o combate da pandemia, mas para todas as obras e contratações. Aproveitou-se o momento para abrir, de forma ampla, as contratações e mais um universo de fraudes.

O resultado da alteração legislativa é que todas as contratações, independentemente das emergências de contratações para combater a pandemia, podem se valer destas cláusulas excepcionais.

Há uma abertura na permissão de pagamento antecipado de contratos desde que represente condição indispensável para obter o bem. Neste aspecto basta a combinação das empresas para que somente forneçam mediante pagamento antecipado, contando a administração com a sorte para que o bem seja realmente entregue e possua as qualidades prometidas.

Nas compras internacionais poderia ter sido prevista a custódia contratual mediante a entrega do bem ou, no plano nacional, a custódia bancária.

Afinal o que é assegurar a prestação do serviço ou propiciar significativa economia de recursos. Qual o percentual disto? Silêncio.

Estes conceitos abertos na contratação em tempos de pandemia, resultam na abertura do leque de fraudes que podem ser perpetradas. Não é por acaso a volta triunfante do grupo político denominado Centrão, repleto de useiros e vezeiros, em práticas nada edificantes.

A utilização de empresas mães e filhas, coligadas, contratadas e subcontratadas com sócios sem patrimônio, desde a terceirização e a quarteirização de serviços são expedientes consagrados nas fraudes e, apesar disto tudo, a legislação nem a jurisprudência avançam para proibir tais práticas, ao contrário, gradativamente as liberaram.

A modalidade de “significativa economia” foi lançada para as contratações de municípios e estados, sem recursos e com escassez técnica para o combate à pandemia, por sua vez, a União lava as mãos, como Pilatos, numa bacia de milhares de vítimas.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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