As milhares de malas extraviadas

Virou notícia o caos nos aeroportos da União Europeia, atrasos, voos cancelados e, em consequência, milhares de malas extraviadas.

A justificativa é que houve demissões decorrentes da pandemia, e agora com a retomada do movimento, há um apagão nos serviços. Isso tudo somados às greves por melhores condições de trabalho e salários dos aeroportuários europeus.

Seja como for, o consumidor, antes de fechar as malas, deve fotografar as peças que integram a bagagem, e guardar o canhoto do despacho. Uma providência importante é preencher o termo de declaração de bagagem com todo o conteúdo discriminado das malas.

Os mais cautelosos não despacham malas e levam apenas a bagagem de mão, que também é paga.

O custo para despachar malas pode chegar a US$100 (cem dólares). No Brasil, recentemente, Bolsonaro vetou a gratuidade.

Na União Europeia – UE, prevalece a Convenção de Montreal de 1999.

A atraso, a perda ou o dano à bagagem limita-se à indenização de EUR 1.610 (R$8.672,91).

Se houver bens na bagagem que ultrapassem esse teto, o passageiro deverá fazer uma declaração especial no check in pagando uma taxa suplementar.

Na UE as regras decorrentes da Convenção de Montreal foram implementadas pelos Regulamentos da Comunidade Europeia nºs 2027/97 e 889/2002, somados à legislação dos Estados Membros.

A prescrição é de dois anos, isto é, o consumidor deve ajuizar seu pedido na justiça europeia ou do país membro até dois anos do extravio da bagagem, senão lhe perece o direito. O requerimento junto à empresa deve ser feito em sete dias.

O pedido de indenização, em alguns países, é feito por meio de formulário digital ou enviado pelos correios, e os valores das indenizações são muito superiores aos valores praticados nos países latino-americanos.

Para se ter uma ideia, o atraso de voos pode gerar a multa de EUR 6.690 (R$36.038,36), esse limite é impensável para a justiça brasileira, que concede indenizações vis.

A opção de requerer a indenização na União Europeia é a mais recomendada, desde que o consumidor contrate uma assessoria de confiança no país de origem ou tenha um procurador para lhe auxiliar, o prazo é de 7 dias para requerer e a empresa responder.

A indenização no Brasil é calculada em DES (Direito Especial de Saque), no qual 1 DES equivale a R$7,29. Em voos nacionais a indenização é no máximo 1131 DES(R$8.244,99) e internacionais 1288 DES (R$9.389,52). Contudo, na prática, o limite fica em R$5.000,00 (cinco mil reais), e nesse valor não estão incluídos os danos morais.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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