O Supremo Tribunal Federal decidiu, semana passada, que se ele mudar de entendimento sobre questões tributárias, a decisão vale mesmo para processos já transitados em julgado, como se a “coisa julgada” não fosse uma cláusula imutável da Constituição da República.
Então, o negócio é o seguinte: Acaso você tenha brigado no Judiciário com a Receita por dez ou quinze anos, e, um dia qualquer, o Supremo decidiu que você tinha razão, o processo foi encerrado e você obteve uma declaração judicial transitada em julgado dizendo que não deve o tributo. Doravante, caso o Supremo mude o entendimento, o que o Supremo decidiu antes, e transitou em julgado, agora não vale mais e você terá que pagar o tributo com juros e correção monetária.
Calha à fiveleta, como escreviam os jurisconsultos de antanho, a frase do Roberto Campos avô (Bob Fields, segundo os desafetos, que eram muitos): “No Brasil até o passado é imprevisível”.