Deputados deveriam enfrentar o clã Bolsonaro e cassar o 03
A Câmara deve cassar o deputado Eduardo Bolsonaro por suas declarações sobre o AI-5? Pessoalmente, penso que sim, mas é preciso qualificar essa resposta.
O primeiro ponto é a liberdade de expressão. Sim, o filho trinigênito deu uma opinião, esdrúxula e democraticida, mas, ainda assim, uma opinião. Ele está, a meu ver, coberto pela garantia de inviolabilidade dos parlamentares “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, como estabelece o artigo 53 da Constituição.
No que, porém, consiste essa inviolabilidade? O próprio artigo 53 esclarece que deputados e senadores são imunes a processos nas esferas penal e civil. Ela não os protege contra as consequências políticas de suas palavras, o que nem estaria ao alcance da Carta fazer.
E entre os efeitos políticos possíveis de opiniões disparatadas estão os processos disciplinares por quebra de decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, nos termos do art. 55 da Constituição. O regimento interno da Câmara e um punhado de resoluções da Casa determinam que todo deputado tem o dever de zelar pelo “prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas” e que deixar de fazê-lo atenta contra o decoro.
Pode-se argumentar que esse é um tipo demasiadamente subjetivo, um pequeno AI-5, que a maioria pode usar contra um parlamentar mais ousado. Pode ser, mas esse gênero de dispositivo é comum em códigos profissionais e se inscreve bem no sistema de freios e contrapesos que caracteriza as democracias. Se um parlamentar apresenta uma opinião tão chocante que faça a maioria absoluta de seus colegas superar o espírito de corpo e puni-lo, é porque ele de fato extrapolou.
Não creio que os deputados terão a coragem de enfrentar o clã Bolsonaro e cassar o 03, mas deveriam. Eduardo é reincidente na matéria, e as instituições precisariam deixar muito claro que reagirão a ataques.