Os Procons deveriam multar, mas na prática essas multas são anuladas na justiça, as empresas deveriam responder processos judiciais por isso, mas eles demoram muito tempo e no final as penas as indenizações são reduzidas e compensam para quem infringe o CDC.
Vamos a alguns exemplos.
As vendas casadas: de produtos bancários, o cliente faz um empréstimo e lhe vendem um título de capitalização ou lhe obrigam um seguro que não é obrigatório. No cinema lhe obrigam a comprar os produtos de dentro do estabelecimento, não podendo entrar com outros que não aqueles que vendem no próprio estabelecimento.
O aumento do preço do produto sem justa causa, muitos deles tiveram suas embalagens reduzidas e seus valores aumentados ou preços mantidos em quantidades menores, nada foi feito em favor dos consumidores.
A recusa de cumprir a oferta anunciada, esse é comum, o consumidor chega na loja e não é bem aquilo que anunciaram ou dizem que já foram vendidos os produtos que estavam em promoção e sobraram os mais caros.
Constrangimento do consumidor ou ameaça em caso de cobrança de débitos, esse useiro e vezeiro em empresas especializadas em cobranças abusivas de consumidores que invadem ambientes de trabalho, residência, e ficam importunando indevidamente os devedores, quase sempre praticam juros ilegais e cálculos indevidos
A recusa da desistência do consumidor, em até sete dias, da compra pela internet ou telefone. Outra regra que o consumidor precisa brigar e se incomodar para fazer vale-la.
A compra de aparelho celular com vício oculto, aquele que se manifesta com o uso depois de vencido o prazo da garantia de 90 dias, outra regra tremendamente descumprida pelas operadoras que vendem aparelhos casados com a chip da linha ou pelas lojas que dizem que é assim mesmo, ele estraga com o tempo.
Por tudo isso, o Código de Defesa do Consumidor ainda segue, tranquilamente, descumprido, apesar de proibir essas práticas abusivas.