Acordos de leniência e o TCU

Reza a Constituição que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Ultimamente, quando se trata de acordos de leniência entre criminosos de altíssimas quantias, as coisas não têm funcionado com tanta harmonia assim.

Bilhões de dólares tem sido negociados em acordos de leniência à margem dos outros poderes e controles, sem o respeito aos ditames legais e constitucionais. No caso dos acordos em que envolvem recursos da União, o Tribunal de Contas a União tem que se pronunciar a respeito dessas tratativas e sobre sua economicidade, legalidade e legitimidade.

Ficou relativamente fácil para os grandes atores dos desvios dos dinheiros públicos, firmarem acordos de leniência para se livrarem do cárcere.

O problema do uso do direito comparado no Brasil é assim, obedece-se a nova lei, para burlarem-se outras as leis e a Constituição. Em resumo, ao final, comprasse a impunidade, com grande parte do dinheiro que foi desviado.

O Tribunal de Contas da União percebendo esta fuga da fiscalização nestes acordos de leniência em quantias vultosas, editou a Instrução Normativa 83 de 12 de dezembro de 2018, que obriga a sua oitiva a partir da instauração desses acordos.

Pela simetria constitucional, os Tribunais de Contas dos Estados também possuem este poder e devem ter conhecimento dessas tratativas, quando os acordos envolvem recursos públicos dos estados e municipais, pois o comprometimento das receitas estaduais é assunto de extrema importância quando se trata desses acordos que dispensam sanções e abrem mão de diversos tipos de punições penais e administrativas.

Outro tema ainda pouco enfrentando pela fiscalização são os contratos de Arbitragem firmados por entes públicos e entes privados, nos quais há advogados árbitros das partes contrárias aos interesses públicos que julgam com suposta imparcialidade.

Recentes acordos de leniência que envolvem Estados estrangeiros também não são válidos sem a concordância do Congresso Nacional. Senão, rasgue-se a Constituição. Em muitos casos, há uma corrida pela exposição nos noticiários e redes sociais. Contudo, o cumprimento do devido processo legal e das leis ainda não foi abolido no Brasil.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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