O projeto de lei 4.444/21 é do deputado Bulhões Jr (MDB-AL), e tramita em regime de urgência na Câmara, para ser aprovado a toque de caixa.
O projeto autoriza a União em transformar orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zonas Especiais de Uso Turístico (ZETUR), sempre nomes bonitos para excluir as pessoas e devastar o meio ambiente com o pretexto de conservá-lo.
A medida possui várias inconstitucionalidades, dentre elas, o fato de que as praias e orlas pertencem à Zona Costeira, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre o livre acesso.
A elitização dos espaços costeiros por essa razão fere a Constituição.
A ideia do projeto, que conta com apoio de bancada do centrão, é privatizar até 10% da orla brasileira.
Isso daria cerca de 750 quilômetros, numa área superior aos litorais de São Paulo (622 km) e Paraná (98 km).
Um estado que se dissolve e obriga os cidadãos a pagarem por coisas públicas de uso comum do povo não pode prevalecer diante da atual Constituição. É a chamada inconstitucionalidade material, isto é, a matéria constitucional não pode ser afrontada por lei ordinária.
O projeto prevê que grandes grupos econômicos se apropriem dessas praias, fixando valores entre 100 e 500 milhões de reais (art. 3º).
Certamente serão faixas com potencial de exploração comercial, eventualmente com cassinos (outro tema que tramita nos corredores mal iluminados do Congresso).
Essa desterritorialização do Brasil é parte da estratégia de afirmar que a iniciativa privada administra melhor os espaços públicos e que o Estado está falido e não tem condições de arcar com os custos de fiscalização do meio ambiente, dentre outras coisas.
Na prática milhões de hectares estão em franca devastação na Amazônia e o garimpo avança sem limites em aldeias indígenas centenárias.
Agora chegou a vez das praias brasileiras?